Approved OMB No. 0581-0093
NATIONAL MANGO BOARD |
||
DESIGNAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO NA NATIONAL MANGO BOARD (Conforme o Decreto de Promoção, Investigação e Informação da Manga) |
||
O decreto da National Mango Board determina que todos importadores, primeiros manejadores, produtores domésticos e organizações de produtores estrangeiros, podem designar membros candidatos a prestar serviço na National Mango Board.
Anexe uma folha em separado se for necesario espaço adicional. Favor apresentar um formulário individual para cada candidato. |
||
NOME, ENDEREÇO COMERCIAL E TELEFONE DO CANDIDATO
|
MARQUE UM |
|
|
|
( ) PRODUTOR NACIONAL Produtor Nacional se define como qualquer pessoa que se dedica à produção e venda de manga nos Estados Unidos e que seja proprietário ou tenha participação na propriedade e risco de perda da colheita, ou uma pessoa que se dedique ao negócio de produzir ou causar a produção de mangas além do consumo de sua própria familia e que tenha valor como o primeiro ponto de venda.
( ) PRIMEIRO MANEJADOR Primeiro Manejador se define como qualquer pessoa (excluindo-se Um fretista cumum ou contratado) que receba 500,000 ou mais libras de mangas de produtores durante um ano de calendário e que como proprietário, agente ou outra função embarque ou cause o embarque de manga como definido no Decreto. Esta definição inclue aqueles que se dedicam ao negócio de compra, venda e/ou oferta de venda; recepção, empacotamento, classificação, comercialização; ou distribuição de manga em quantidades comerciais. O termo primeiro manejador inclue qualquer produtor que maneje ou comercialize sua própria produção,
( ) IMPORTADOR Importador se define como qualquer pessoa que importa 500.000 ou mais libras de mangas nos Estados Unidos em um ano de calendário como principal, ou como agente, ou consignatário de qualquer pessoa que produza ou manuseie manga fora dos Estados Unidos para venda nos Estados Unidos; e quem seja listado como importdor registrado de tais mangas.
( ) PRODUTOR ESTRANGEIRO Produtor Estrangeiro se define como qualquer pessoa que:
|
NOME E ENDEREÇO DA PESSOA OU ORGANIZAÇÃO ESTRANGEIRA ELEGÍVEL APRESENTANDO A DESIGNAÇÃO
|
||
NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL (LETRA DE FORMA)
|
ASSINATURA
|
|
CARGO DA PESSOA RESPONSÁVEL (LETRA DE FORMA)
|
DATA
|
|
ENVIE O ORIGINAL PARA: NATIONAL MANGO BOARD Street City, State, Zip Telephone No. (XXX) XXX-XXXX
|
||
|
DECLARAÇÃO SOBRE DIVERSIDADE
A NMB incentiva os membros da indústria da manga a participarem das atividades da NMB e buscarem uma posição na NMB, sem distinção de raça, cor, origem, sexo, religião, idade, incapacidade física, convicções políticas, orientação sexual, porte da empresa/operação, estado civil ou situação familiar ou outro caso protegigo pelas leis dos Estados Unidos.
De acordo com a Lei de 1995 sobre Redução de Documentos Burocráticos, não é permitido a uma agencia direcionar ou patrocinar alguém e também um indivíduo não tem a obrigatoriedade de fornecer coletanea de informações a não ser que exista um número de controle OMB válido. O número OMB válido para esta coletanea de informações é 0581-0093. O tempo necessário para completar esta coletanea de informações é estimado em média 15 minutos por resposta, incluindo o tempo para revisar as instruções, pesquisar fontes de dados existentes, coletar e manter os dados recebidos e preencher e revisar a coletanea de informações.
De acordo com a legislação federal de direitos civis e a regulamentação e políticas do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), é proibido que suas agências, escritórios e instituições que participam em ou administram os programas do USDA discriminem, seja por raça, cor, nação de origem, religião, sexo, identidade de gênero (inclusive a expressão de gênero), orientação sexual, deficiência física, idade, estado civil, estado familiar/parental, renda derivada de um programa de assistência pública, crenças políticas ou represálias ou retaliações por atividades prévias de direitos civis, em qualquer programa ou atividade conduzida ou financiada pelo USDA (nem todas as bases são aplicáveis a todos os programas). Os prazos para recursos legais e denúncias variam dependendo do programa ou atividade.
Indivíduos com deficiências que requeiram meios alternativos de comunicação para acessar as informações sobre programas (por exemplo, Braille, letra grande, gravações, linguagem gestual, etc.) devem comunicar com a agência responsável ou com o Centro TARGET do USDA (fone: 202 720-2600 (voz e TTY)) ou comunicar com o USDA através do serviço Federal Relay (fone: 800 877-8339). Ademais, informações sobre os programas podem ser disponibilizadas em outras línguas além do inglês.
Para apresentar uma denúncia é preciso preencher o formulário de denúncias de discriminação em programas do USDA (USDA Program Discrimination Complaint Form), AD-3027, acessível no site (http://www.ascr.usda.gov/complaint_filing_cust.html), como também em qualquer agência do USDA, ou por carta dirigida ao USDA que contenha as mesmas informações contidas no formulário. Para encomendar uma cópia do formulário de denúncias, ligue ao (866) 632-9992. Apresente seu formulário preenchido ou sua carta ao USDA através de um dos seguintes meios: 1) correio: U.S. Department of Agriculture Office of the Assistant Secretary for Civil Rights, 1400 Independence Avenue, SW., Washington, D.C. 20250-9410; 2) fax: (202) 690-7442; ou 3) email: [email protected].
USDA fornece, contrata e financia sempre respeitando a equidade de oportunidade para todos.
MAN-NOM (Portuguese) (Expiration Date XX/XX/20XX) See reverse for burden/non-discrimination statement
File Type | application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document |
File Title | Reproduce locally |
Author | asalinas |
File Modified | 0000-00-00 |
File Created | 2021-01-13 |